1) Como me cadastrar? (Pessoa Jurídica)
Preencha um dos formulários e encaminhe sua solicitação para a Federação do seu Estado:
FORMULÁRIO - PESSOA JURÍDICA COM IMÓVEL
FORMULÁRIO - PESSOA JURÍDICA SEM IMÓVEL
2) Alteração cadastral
Mantenha sempre seu cadastro em dia. Se você mudou de endereço, comprou ou vendeu área, contratou empregado, entre em contato com o Sindicato do seu Município ou a Federação do Estado onde você reside e solicite a atualização dos seus dados cadastrais.
Clique aqui para ver o endereço das Federações Estaduais.
o INCLUSÃO DO IMÓVEL
Encaminhar cópia do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) e do DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR) ao Sindicato Rural ou à Federação do Estado onde você reside, solicitando a inclusão e/ou atualização do imóvel no cadastro da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
Obs: Os documentos encaminhados serão submetidos à análise prévia da Federação para as posteriores providências cabível, se for o caso.
o ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
Pessoa Física
- VTNT (Valor da Terra Nua Tributável): Encaminhar cópia do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) entregue à Receita Federal.
Obs: Os documentos encaminhados serão submetidos à análise prévia da Federação para as posteriores providências cabível, se for o caso.
Pessoa Jurídica
- PCS (Parcela do Capital Social): Encaminhar o Formulário Cadastro do Empresário ou Empregador Rural disponível em nosso link.
Obs: Os documentos encaminhados serão submetidos à análise prévia da Federação para as posteriores providências cabível, se for o caso.
o VENDA DO IMÓVEL
Área total
Encaminhar para o Sindicato Rural do Município onde reside o produtor rural ou para a Federação da Agricultura do Estado, cópia da:
· Escritura da Propriedade (ou),
· Certidão da Matrícula.
Área Parcial
Encaminhar para o Sindicato Rural do Município onde reside o produtor rural ou para a Federação da Agricultura do Estado, cópia da:
· Escritura da Propriedade (ou),
· Certidão da Matrícula (ou),
· DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR), referente à área remanescente.
2. 3) Cancelamento do cadastro
Os documentos que são necessários para o cancelamento do cadastro variam de acordo com o motivo. Veja abaixo em qual situação você se enquadra e encaminhe ou entre em contato com a Federação do Estado ou para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
Clique aqui para ver o endereço das Federações Estaduais.
o DUPLICIDADE DE CADASTRO
Cópia do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) com a comprovação do cancelamento do número de inscrição do imóvel rural, objeto da duplicidade, informando qual o código do imóvel rural que permanecerá no cadastro da CNA.
o DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL
Cópia do auto de imissão de posse expedido pela justiça em nome do expropriante.
o DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Cópia do decreto expropriatório, publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município.
o IMÓVEL ALIENADO A ÓRGÃO PÚBLICO
Cópia do documento que comprove o registro de que o imóvel é de propriedade de uma das entidades da Federação, no Cartório de Registro de Imóveis.
o IMÓVEL LOCALIZADO EM RESERVA INDÍGENA
Cópia do documento que comprove estar o imóvel localizado na área de reserva indígena.
o IMÓVEL LOCALIZADO EM PERÍMETRO URBANO E /OU PROJETO DE LOTEAMENTO URBANO
Cópia da publicação da lei que aprovou o loteamento urbano e/ou declaração da Prefeitura Municipal de que o imóvel está localizado em área urbana, suburbana ou de expansão urbana. Encaminhar também, cópia do comprovante de recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - (IPTU).
o REMEMBRAMENTO OU ANEXAÇÃO DE IMÓVEIS CONFINANTES
Cópia do DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR) e do DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral) com as áreas já unificadas.
o POSSE NÃO LEGITIMADA PELO ESTADO
Cópia da decisão administrativa ou judicial sobre a legitimação.
o PESSOA JURÍDICA CUJA ATIVIDADE PREPONDERANTE SEJA DIVERSA DA AGRICULTURA/PECUÁRIA
Cópia do Contrato Social e o comprovante de recolhimento para outra categoria econômica do sistema sindical.
o PESSOA JURÍDICA ENQUADRADA COMO ENTIDADE EDUCACIONAL OU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEM FINS LUCRATIVOS)
Cópia do Estatuto Social da empresa.
o ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
Cópia da declaração do ITR com recibo de entrega constando o endereço atualizado ou outro documento idôneo que comprove o endereço tributário; ou
Declaração de domicilio tributário, firmada pelo próprio contribuinte, (com firma reconhecida ou apresentação de documento original no ato da entrega).
Obs.:
Empregador Rural:
Solicite sua guia da Contribuição Sindical Rural através do e-mail.: uga-sc@faesc.com.br